Desde o ano de 2022, viajantes internacionais ganharam o bônus de poderem realizar compras até o limite de US$1000,00 (mil dólares), dobrando o limite anterior à atualização legislativa.
As lojas Free Shop dos aeroportos (Duty Free) possuem cotas independentes de igualdade valor.
O excesso do valor permitido pode levar a multa, taxação correlata e-ou retenção da mercadoria pela alfândega, no momento da entrada ao Brasil.
Contudo, as compras são segmentadas de maneiras diferentes, não sendo a regra aplicada a toda e qualquer compra realizada. Isto é, além dos produtos para os quais as cotas se aplicam, existem produtos considerados de uso pessoal, para os quais não há limitação de valor. No entanto, a decisão final da categorização é do agente federal que irá inspecionar a bagagem, bem como a quantidade pode influenciar na categorização.
Como exemplos de itens de uso pessoal, podemos listar roupas e sapatos (do tamanho individual e adequado ao viajante), livros, relógios e até mesmo o celular, a depender do uso. Lembrando que apenas tirar da embalagem não é garantia de categorização como uso pessoal.
Para tanto, o item deve seguir os seguintes requerimentos:
Ser adequado ao indivíduo;
Ter sinais de uso;
Compra necessária ou adequada ao destino;
Compra necessária ao exercício da profissão;
Quantidade compatível.
Itens suscetíveis à cota podem ser exemplificados como eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, presentes entre outros.
A quantidade e motivo de compra dos itens podem influenciar na decisão do agente. Compras de diversos itens similares podem representar intenção de revenda, bem como a adequação da roupa ao destino, como um casaco de neve para uma viagem de ski.
Havendo excesso à cota, a sua mercadoria pode ficar retida no aeroporto, principalmente nos casos de excesso de quantidade não permitida ou que categoriza fins comerciais. Não sendo identificado fim comercial, a bagagem será liberada mediante pagamento dos tributos correlatos à mercadoria.
O imposto em questão é o de importação, e é no valor de 50% em cima do excedente. Caso não haja declaração do valor em excesso, o valor será de 100%. A declaração pode ser feita online.
Lembre-se também de checar no site da alfândega brasileira itens ilegais de transporte e compra no exterior.
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